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AIDS
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A
transmissão vertical (da mãe para o seu filho) é a principal via
de infecção pelo HIV na população infantil. Em nosso País, essa
forma de transmissão tem sido responsável por cerca de 90% dos
casos notificados de aids em menores de 13 anos. Estima-se que
15 a 30% das crianças nascidas de mães soropositivas para o HIV
adquirem o vírus na gestação, durante o trabalho de parto ou
parto, ou por meio da amamentação.
Há evidências de que a maioria dos casos de transmissão vertical
do HIV ocorre mais tardiamente na gestação, durante o trabalho
de parto e no parto propriamente dito.
Em
1994, os resultados do Protocolo 076 do AIDS Clinical Trial
Group (ACTG) comprovaram que o uso do AZT pela mulher durante a
gestação, trabalho de parto e parto, e pelo recém-nascido, pode
reduzir a transmissão vertical do HIV cerca de 70%. Em 1998, um
estudo realizado na Tailândia demonstrou que o uso de um regime
de tratamento de curta duração de AZT oral, iniciado na 36ª
semana de gestação e mantido durante o trabalho de parto, sem a
administração de AZT para o recém-nascido, e com substituição do
aleitamento materno, foi capaz de reduzir, aproximadamente, 50%
a taxa de transmissão. Esse estudo demons- trou que o uso do
AZT, mesmo durante um curto período de tempo, leva à diminuição
do risco da mãe transmitir o HIV para o seu filho.
Recomendações da Coordenação Nacional de DST e Aids do
Ministério da Saúde
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Oferecer o teste anti-HIV a toda gestante, com aconselhamento
pré e pós-teste, independentemente da situação de risco da
mulher para a infecção pelo HIV. O teste deve ser voluntário e
confidencial.
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Oferecer o AZT oral a toda gestante infectada pelo HIV,
independentemente do nível de CD4, carga viral ou estado
clínico da gestante, devendo o tratamento ser iniciado em
qualquer momento, a partir da 14ª semana de gestação até o
parto.
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Oferecer o AZT injetável à parturiente desde o início do
trabalho de parto até o clampeamento do cordão umbilical, que
deve ser realizado o mais rápido possível, após a expulsão da
criança. Mesmo as mulheres que não receberam AZT oral durante
a gestação, devem receber AZT injetável durante o trabalho de
parto e o parto.
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O
AZT deve fazer parte dos esquemas terapêu- ticos
anti-retrovirais combinados (conforme as recomendações do
documento de consenso sobre terapia anti-retroviral para
adultos e adolescentes infectados pelo HIV, publicado pelo
Ministério da Saúde). A inclusão do AZT no esquema terapêutico
adotado para a gestante portadora do HIV é recomendada porque,
até o presente momento, não existem dados na literatura
científica sobre a eficácia e segurança de outro
anti-retroviral que não o AZT, na redução da transmissão do
HIV da mãe para o feto. A única exceção ao uso completo do
regime de AZT, durante a gravidez, aplica-se às gestantes que
estejam fazendo uso, com sucesso, de esquemas terapêuticos que
incluam a estavudina (d4T). Nesse caso, deve-se manter o
esquema terapêutico com o d4T e administrar o AZT intravenoso
durante o trabalho de parto e o parto e a solução oral de AZT
para o recém-nato. Recomendações da Coordenação Nacional de
DST e Aids do Ministério da Saúde.
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No
momento do diagnóstico da gravidez, todas as mulheres que se
encontrarem em uso de terapia anti-retroviral combinada,
deverão, a princípio, ter seus esquemas de tratamentos
mantidos. Todavia, essas pacientes deverão ser informadas
sobre os potenciais de riscos e benefícios da manutenção,
modificação ou suspensão do tratamento, no tocante à evolução
da sua própria doença; e os potenciais efeitos adversos sobre
a criança. A conduta deverá ser tomada caso a caso, com a
participação do clínico, do obstetra e da própria gestante.
Optando-se pela interrupção do tratamento, todas as drogas
deverão ser, simulta- neamente, suspensas, e reiniciadas após
a 14 a semana de gestação, para evitar o desenvolvimento de
resistência.
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Oferecer o AZT à criança, na sua forma de solução oral. Essa
terapia deve-se iniciar nas primeiras 8 horas após o
nascimento, e mantida até a 6ª semana de vida. Até o momento,
não há comprovação de eficácia do medicamento, quando o
tratamento é iniciado 48 horas após o nascimento.
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Os
filhos de gestantes infectadas pelo HIV devem receber AZT
solução oral, mesmo que as suas mães não tenham recebido AZT
durante a gestação e parto.
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As
mulheres infectadas pelo HIV devem ser aconselhadas sobre o
risco de transmissão do vírus da aids durante a amamentação, e
devem ser orientadas quanto à supressão da lactação e ao uso
de substitutos do leite materno. Recomendam-se o leite de
bancos de leite credenciados pelo Ministé- rio da Saúde
(quando disponível) e o leite artificial.
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Contra-indicam-se o aleitamento cruzado (amamentação por outra
mulher) e o uso do leite materno com pasteurização domiciliar.
(Para mais informações consulte o folheto do Ministério da
Saúde sobre as orientações para a alimentação das crianças
nascidas de mulheres infectadas pelo HIV).
Outras recomendações
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Todos os procedimentos invasivos durante a gestação (amniocentese,
cordocentese), o trabalho de parto (amniotomia, escalpe
cefálico) e no parto, são contra-indicados.
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No parto vaginal deve-se evitar a episiotomia.
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O trabalho de parto deve ser acompanhado cuidadosamente,
evitando-se os toques vaginais repetidos.
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As gestantes portadoras do HIV não devem permanecer com
bolsa rota por mais de 4 horas, ou em trabalho de parto
prolongado.
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O clampeamento do cordão umbilical deve ser feito
imediatamente após a expulsão.
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O recém-nascido deve ser lavado com água e sabão,
imediatamente após o parto.
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As vias aéreas do recém-nascido devem ser aspiradas
delicadamente, evitando traumatismos em mucosas.
Estudos recentes demonstraram que o parto cesáreo contribui
para a redução da transmissão vertical somente quando
realizado de forma eletiva (estando as membranas íntegras, e
antes que o trabalho de parto tenha iniciado). Entretanto, não
há dados suficientes sobre morbi-mortalidade materna associada
ao parto cesáreo em mulheres portadoras do HIV, que permitam,
neste momento, recomendar esse procedimento como rotina.
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